sábado, 15 de abril de 2017

Marcos Eiró é o novo parceiro do site Consultor Jurídico

O escritório Marcos Eiró Advocacia e Consultoria Empresarial é o novo parceiro da ConJur. Especializada em Direito Empresarial, Societário, Civil, do Trabalho, Público, Bancário, do Consumidor, Imobiliário, Tributário, Eleitoral, Penal, Ambiental e Virtual, a banca, que tem 27 anos de atuação no mercado, está listada na área de apoio cultural do maior veículo de imprensa voltado para o Judiciário brasileiro. Clique aqui para acessar o site do escritório.

Escritório MARCOS EIRÓ ADVOCACIA & CONSULTORIA completa 27 Anos de Sólida Existência

O Escritório MARCOS EIRÓ – ADVOCACIA & CONSULTORIA – completou, último dia 02 de Março de 2017, completa 27 anos de existência. Fica localizado em Belém-Pará e seu criador, o Advogado MARCOS EIRÓ conta que ao longo de seus 27 anos de profissão, como todo profissional. Ao longo de sua Carreirapara advogou causas complexas. Foi o pioneiro no Estado do Pará em interpor e com êxito em Processo de Mudança de Sexo Jurídico em meados da década de 1990. EIRÓ encarou a causa com afinco e muita naturalidade, pois sua cliente, é paraense, mas residia há muito anos na Itália e naquela época se operou em Londres. Foi um tabu, até porque a Comarca do Rio de Janeiro acabara de negar a uma artista famosa. Lembra que seus amigos repudiavam essa causa, mas o advogado Marcos Eiró conseguiu vencer. Foi a primeira no Estado do Pará. Utilizou uma tese de Direitos de Personalidades e a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. EIRÓ se considera realizado e abençoado profissionalmente, até porque sua turma teve o nome do Ex-Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Doutor Rider Nogueira de Brito, até hoje seu amigo pessoal. Em conversa com o advogado MARCOS EIRÓ, ele disse que não dá pra numerar os grandes desafios de causas complexas. Em conjunto com o Ilustre Criminalista Jânio Siqueira, atuou no trágico episódio de Eldorado dos Carajás e por causa disso, teve o prazer de dividir “a banca”, digo o espaço com o saudoso Ex-Ministro da Justiça, o Advogado MÁRCIO THOMAZ BASTOS, Homem probo e ético que deixou um enorme legado aos Advogados Brasileiros. O Escritório se volta, dentre várias atribuições para a Advocacia Empresarial Preventiva e Contenciosa. Ao completar 27 anos de existência seu Escritório, MARCOS EIRÓ ADVOCACIA & CONSULTORIA, afirma que se tivesse que começar tudo de novo, faria o curso de Direito novamente, só os anos de experiência contam muito na vida profissional de qualquer pessoa. O advogado MARCOS EIRÓ exerceu diversos Cargos na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pará e até mesmo, na Gestão de Ophir Cavalcante Júnior, a quando do Conselho Federal da OAB Nacional, fez parte da Comissão do Consumidor, além de ter exercido por 03(três) vezes Cargos de Secretários de Estado, inclusive de Justiça do Pará.

APARELHO INÚTIL - Apple é condenada a desbloquear iPad de dono que esqueceu senha

A Apple foi condenada liminarmente a desbloquear em até 24 horas um iPad travado, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A decisão foi proferida no dia 26 de dezembro pelo juiz Luiz Ernane Ferreira Ribeiro Malato, da Vara do Plantão Cível de Belém (PA), em favor do advogado Marcos Eiró, que atuou em causa própria.
Apesar disso, a ordem judicial não foi suficiente para o aparelho ser destravado. De acordo com Eiró, a Apple desconsiderou a intimação e a enviou de volta à corte de Belém. Até esta terça-feira (6/1), o advogado, que enviou cópia de decisão à empresa pedindo o desbloqueio do aparelho, permanecia sendo igualmente ignorado.
Sem senha
Em 2011, o advogado comprou um iPad 2 de 64 gigabytes em Denver (EUA). Depois de um ano e meio, ele adquiriu a nova versão do aparelho e deu o antigo para a sua mãe. Após um tempo, o iPad dela começou a apresentar problemas, e teve que ser "resetado" (retorno às configurações de fábrica). Para a operação ser concluída, era preciso inserir a senha do sistema de armazenamento de dados iCloud. Porém, Maria não se lembrava desse código, raramente utilizado por ela ao manusear o tablet.
Com o objetivo de desbloquear o aparelho, Eiró entrou em contato com o suporte técnico da Apple. Os funcionários da empresa informaram que, para liberar o iPad, seria preciso que ele apresentasse a nota fiscal de compra do eletrônico. Como o advogado não tinha mais o comprovante, uma vez que sua aquisição havia sido feita três anos anos, a Apple manteve o aparelho travado.
Eiró desejava resolver esse problema antes do Natal, pois tinha a intenção de dar o aparelho a uma tia que recentemente sofreu infarto, para que ela pudesse se distrair no período de recuperação.
Uma vez que a Apple continuou não atendendo às suas solicitações, Eiró moveu ação em 22 de dezembro contra a empresa. Na petição inicial, ele argumentou que a Apple, ao bloquear indevidamente o iPad, estaria violando as normas que protegem o direito de propriedade no ordenamento jurídico brasileiro. Citando o artigo 1.267 do Código Civil, ele alegou que bens móveis são transmitidos por meio da tradição. Dessa forma, a propriedade do tablet seria de Eiró desde 2011, quando ele o comprou.
O advogado sustentou que “tal atitude deve ser completamente rechaçada pelo juízo, já que a empresa não pode enriquecer-se indevidamente à custa do consumidor, parte hipossuficiente da relação, talvez forçando a barra para que o mesmo adquira outro aparelho. É como se tivesse prazo de validade”.
Relação de consumo
Além disso, segundo ele, a empresa teria violado os direitos básicos previstos no artigo 6º, incisos III, IV e VI do Código de Defesa do Consumidor. Esses dispositivos garantem a prestação de informações claras sobre os produtos, a proteção contra publicidade enganosa e a reparação de danos materiais e morais causados em uma relação de consumo.
Com base nesses argumentos, o advogado pediu antecipação de tutela para que a empresa liberasse o aparelho ou entregasse um novo em 24 horas. No mérito, ele também requereu indenização por danos morais, de forma a reparar “o sentimento de angústia, frustração em não poder viajar para acompanhar a realização de exames de tratamento de saúde de sua esposa, que está grávida, e ainda em razão de perda de tempo e estresse impingidos”.
O juiz Malato reconheceu em decisão do último dia 26 a verossimilhança da alegação e o risco de dano de difícil reparação no caso. Assim, ele deferiu a antecipação de tutela e determinou que a Apple desbloqueasse o iPad em até 24 horas. Malato fixou multa diária de R$ 2 mil para o caso de descumprimento.
Clique aqui para ler a petição inicial e a decisão.
Processo 0067260-15.2014.8.14.0301

INSTITUTO DO CONSUMIDOR

Em maio 2017, Belém ganhará um Instituto dedicado exclusivo para atender Consumidores. Serão lançados simultaneamente em Belém e São Paulo. Nota-se que cada vez mais a relação de consumo esta muito dificil para os consumidores, diante dessas Grandes Empresas que desrespeitam seus direitos. O Instituto tratará de uma gama de direitos exclusivos em prol dos consumidores, a parte hipossuficiente, ou seja, a parte mais fraca. Aqui em Belém, assumirá o comando o advogado, MARCOS EIRÓ e , em São Paulo. Depois, o Instituto chegará em Brasilia, Macapá e Manaus.